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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 15:14
O Princípio In Dubio pro Homine em sede de Aplicação dos Direitos Humanos

O escopo do presente é analisar o princípio in dubio pro homine em sede de aplicação dos direitos humanos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Janeiro de 2025 - 10:25
Quando os sócios não respondem por dívidas tributárias das empresas

Entenda as condições em que sócios podem ser responsabilizados por dívidas tributárias de empresas, com base em decisões do STJ e legislação vigente
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Junho de 2020 - 13:29
O conceito deturpado de democracia

Diante dos ocorridos com apoiadores do Presidente da República, é necessário esclarecer o conceito real de democracia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 10:54
Direito de família. Ação de alimentos. Réu revel.

Os alimentos a serem prestados pelo genitor a seu filho menor advêm do dever de sustento que os pais têm para com seus filhos (arts. 1.568, CC/02; 229, 1ª parte da CF; 22 do ECA).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Dano moral. Ato ilícito. Questão particular. Legitimidade passiva "ad causam" da pessoa física.

Inexistência de imunidade do advogado em questões pessoais - Descaracterização da legítima defesa da honra e retorsão imediata diante da vontade refletida - Critério de fixação do valor da indenização do dano moral - Sentença mantida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Petrobras é condenada a indenizar pescador por acidente ambiental

Trata-se de ação pelo rito ordinário em que a parte autora, requer a condenação da ré em indenização por lucros cessantes e dano moral, para tanto requer a condenação da ré em formação de capital para cumprimento da obrigação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Revogação de prisão preventiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Pluralidade de réus. Complexidade dos fatos.

O constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na instrução criminal não se restringe à simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido segundo o critério da razoabilidade.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 15:53
Responsabilidade dos Sócios nos Créditos Tributários

O artigo trata da temática da responsabilização dos sócios nos créditos oriundos de tributos. Dentro do Direito Tributário, o contribuinte é considerado pessoa física ou jurídica que origina o fato gerador da obrigação, que necessita efetuar o pagamento do tributo. No caso de contribuintes que sejam pessoas jurídicas e sociedades empresariais, há como regra geral a questão de que a responsabilidade de pagamento de tributos precisa ser suportada por meio do seu próprio patrimônio e não atinge o patrimônio dos sócios. Pretende-se, com o artigo, esclarecer alguns posicionamentos e interpretações evidenciados por parte da Fazenda Pública, que buscam a responsabilização dos sócios e administradores a pagarem os tributos que são oriundos da empresa. Para tanto, optou-se pela pesquisa bibliográfica como forma de coletar evidências e análises dentro de literaturas que discutem o assunto escolhido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Corrupção de menores.

Prescrição intercorrente. Tentativa de latrocínio.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58
A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36
Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2022 - 11:28
A Extensão da Locução “Interesse Local” em sede de Competências Constitucionais

O escopo do presente é analisar a locução "interesse local" em sede de competências constitucionais

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